A Lei de Franquia, ou Lei 13.966/2019, regula as relações entre franqueadores e franqueados no Brasil. Nesta matéria você encontrará diretrizes claras sobre direitos e deveres para garantir um ambiente de negócios justo e equilibrado para ambas as partes. 

A franquia é um modelo de negócio amplamente utilizado no Brasil, permitindo a expansão de marcas através de parcerias comerciais. Para assegurar que essas relações sejam transparentes e benéficas para ambas as partes, foi instituída a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019). Esta legislação traz importantes disposições sobre os direitos e deveres de franqueadores e franqueados, promovendo um ambiente comercial saudável e justo.

1. Direitos e Deveres do Franqueador

O franqueador, que detém a marca e o modelo de negócio, tem a responsabilidade de fornecer suporte e orientações contínuas ao franqueado. Seus principais deveres incluem:

2. Direitos e Deveres do Franqueado

O franqueado, por sua vez, tem o direito de operar o negócio utilizando a marca e o modelo de negócios estabelecido pelo franqueador. Seus principais deveres incluem:

3. Disposições Gerais da Lei

A Lei de Franquia também estabelece que o contrato de franquia deve ser claro e preciso, evitando ambiguidades que possam prejudicar qualquer das partes. Entre os pontos obrigatórios no contrato, destacam-se:

A Lei de Franquia é um marco regulatório essencial para o segmento de franquias no Brasil, promovendo a transparência e a proteção dos interesses de franqueadores e franqueados. Conhecer os direitos e deveres estabelecidos por esta lei é fundamental para garantir relações comerciais equilibradas e de sucesso. Com isso, o mercado de franquias pode continuar crescendo de maneira estruturada e benéfica para todos os envolvidos.